quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Antes de pensar em anular seu voto pense nisso.

Eu mesmo sempre pensei em não votar mais em ninguém , mas ao ler este artigo da Folha de São Paulo vi que não é bem assim. Leiam, refiltam e comentem.

Vote zero! Vote zero?

ALDO PEREIRA


NAS ELEIÇÕES de 2002 e 2006, votos brancos e nulos para senador somaram, em cada uma, quase 20% do total. Que aconteceria se mais da metade do eleitorado votasse em branco e/ou anulasse seus votos?Muita gente que propõe anulação de votos pela maioria supõe que tal repúdio forçaria a anulação das eleições. Engano. Nem mesmo anulação voluntária de, digamos, 99% dos votos registrados determinaria nulidade duma eleição.Presidente da República se elege, por exemplo, por maioria absoluta de votos válidos, qualificação que exclui do cômputo os brancos e nulos; é como se estes não existissem. Hipoteticamente, portanto, ainda que o resto do eleitorado anulasse seus votos, bastariam para eleger presidente os votos de familiares dum candidato (contanto que sua parentalha fosse mais numerosa que a do conjunto de seus possíveis concorrentes).Tampouco procede o fantasioso consolo de saber quantos votos em "zero" exprimiriam rejeição explícita de todos os candidatos. Diz o artigo 164 do Código Eleitoral: "É vedada às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, de expressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas cédulas". Por isonomia, a proibição se estende ao registro digital de votos.Já foi pior: até 1997, os votos brancos eram computados em favor dos mais votados, resultando em aberrantes distorções da preferência do eleitor.O mal redigido artigo 224 do código tem alimentado a falsa esperança de o povo impugnar eleição mediante anulação da maioria dos votos: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".A tal "nulidade", porém, adviria apenas de irregularidades como violação de urnas ou do sigilo do voto, descumprimento de horário ou local da votação, impedimento de partidos supervisioná-la etc. Em suma, juízes podem anular eleição; eleitores, não.E ainda que pudessem, para quê? A tal "nova eleição" não admitiria candidaturas diferentes das registradas no pleito anulado."Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (...)", diz a Constituição. Mas que pode fazer "o povo" quando os que se intitulam seus representantes usurpam a soberania popular para representar, sim, apenas interesses próprios e os de grupos que os subornam pela via perversa do lobby? Por meios legais, nada.Como você talvez já tenha lido neste espaço, não faz sentido aspirar à vitória se as regras do jogo forem dadas pelo adversário.A perversão eleitoral vem de longe.Em 1977, sondagens da opinião pública indicavam que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB, da oposição) superaria a Aliança Renovadora Nacional (Arena, partido de sustentação política do regime militar) nas eleições parlamentares de 1978.Por caber ao Congresso eleger o presidente da República por sufrágio indireto, maioria parlamentar oposicionista significaria derrota certa do general João Baptista Figueiredo, candidato oficial incumbido de cobrir a retirada "gradual e segura" do estamento militar que exercia o poder.Alarmado, o presidente Ernesto Geisel baixou o "Pacote de Abril", conjunto de emendas constitucionais para estabelecer que nenhum Estado seria representado na Câmara dos Deputados por mais de 55 parlamentares nem por menos de seis. No Senado, o número de representantes de cada Estado passava de dois para três, com o terceiro (o "senador biônico") virtualmente nomeado pelo governo. Com tais medidas, estados do Norte e do Nordeste, menos populosos e mais dóceis, ganharam representação parlamentar desproporcional. Embora recebesse mais votos na eleição seguinte, o MDB não obteve maioria no Congresso, que então elegeu o general Figueiredo.Mais tarde, abolida a figura do biônico, voltamos então a ter dois senadores? Não. (Conveio à classe política salvar algo do "entulho autoritário" para proveito próprio.) E o número de deputados de cada bancada corresponde às respectivas populações estaduais? Não. (Barões do Norte e Nordeste alugam seus feudos eleitorais a quem paga mais, que é sempre o governo federal.) Vote zero? Protesto fútil.Mas, se exercido pela maioria, não privaria de legitimidade o triunfo dos usurpadores?
ALDO PEREIRA, 76, é ex-editorialista e colaborador especial da Folha.

3 comentários:

DucadorCH disse...

Não sabia que voto nulo não era conputado! O certo seria então lutarmos para ter esse direito...agora vejo que faz sentido ter a tecla branca!!!

Diego Covelli disse...

è interessante com essa reportagem que a grande parte da população alem de votar mal ainda vota sem saber do que está fazendo, complicado estamos precisando urgente de Cultura! abraços Márcio ah estou te seguindo no twitter (twitter.com/itsaJOKEE)

CHRISTINA MONTENEGRO disse...

Aheee, Marcio!
Comediante também é cidadão!...
Bjs!